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Diretrizes para profissionalização no Downhill Speed


COMITÊ DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE DOWNHILL SPEED

Critérios Mínimos e Diretrizes Fundamentais para a Análise dos Pedidos de Profissionalização

INTRODUÇÃO

Visando padronizar o julgamento dos pedidos de profissionalização na categoria de Skate de Velocidade (Downhill Speed Skate), este documento traz em seu corpo:

- Definição das Classes de Atletas hoje consideradas;

- Critérios mínimos a serem cumpridos pelos atletas, para que seu pedido possa ser analisado pelo Comitê dos atletas profissionais de Downhill Speed.

- Diretrizes fundamentais para a análise do pedido.

É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESTE NOVO DOCUMENTO FOI FORMATADO COM BASE EM SUGESTÕES DOS ATLETAS PROFISSIONAIS QUE FORAM INCLUÍDAS OU EXCLUÍDAS ATRAVÉS DE VOTAÇÃO ENTRE OS MESMOS.

AO COMITÊ DOS ATLETAS PROFISSIONAIS COUBE APENAS ORGANIZAR O DOCUMENTO QUE REPRESENTA A OPINIÃO DA MAIORIA DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE DOWNHILL SPEED.

1. Classes de atletas.

1.1 A partir do ano de 2015 não haverá mais divisão por geração. Todo e qualquer atleta que queira enviar seu pedido de profissionalização deverá preencher os quesitos a seguir em sua totalidade;

2. Dos Critérios Mínimos

Os Critérios aqui listados terão de ser cumpridos de forma cumulativa. O não cumprimento de qualquer dos critérios listados indeferirá automaticamente o pedido de profissionalização, não sendo permitida a análise subjetiva para estes casos.

Após análise e votação entre todos os atletas Profissionais ficou decidido que o não cumprimento de um quesito já será o suficiente para invalidar o pedido de profissionalização independente da proximidade de se atingir o cumprimento do quesito em questão.

2.1 TODOS os atletas que quiserem ter seus pedidos analisados pelo COMITÊ, deverão cumprir os seguintes critérios mínimos:

2.2.1 Ter competido em evento de nível internacional realizado fora do território nacional;

2.2.2 O evento internacional em questão deve fazer parte dos circuitos das principais entidades internacionais, IDF e IGSA e pode ser de qualquer nível, continental, mundial, WQ ou WC.

2.2.3 Ter competido no Circuito Brasileiro CBSK nos últimos 3 (três) anos anteriores ao pedido;

2.2.4 Dos 5 (cinco) anos solicitados, pelo menos 3 (três) anos devem ser competindo na categoria Amador 1;

2.2.5 Ter figurado, na categoria Amador 1, entre as 5 (cinco) primeiras colocações no Ranking Final do Circuito Brasileiro durante os 3 (três) anos em que estiver competindo como Amador 1.

2.2.6 Ter figurado, na categoria Amador 1, entre as 8 (oito) primeiras colocações em pelo menos 3 (três) Campeonatos do Circuito Brasileiro no ano do envio do pedido.

2.2.7 Ter figurado entre as 32 (trinta e duas) primeiras colocações em 3 (três) eventos de nível Continental, Mundial, WQ ou WC chancelados pela IDF (International Downhill Federation) no ano do pedido ou ou como somatória, contando com algum

evento do ano anterior ao envoi do pedido.

2.2.8 Não obstante os itens anteriores, o atleta que já tiver completado 3 anos de competição e terminar o Circuito Brasileiro do Ano em 1°(primeiro) lugar no ranking nacional e tiver ficado em até 3° lugar no ranking dos dois anos anteriores, será automaticamente considerado Profissional.

2.2.9 Enviar carta com firma reconhecida de pelo menos um patrocinador comprovando o patrocínio do atleta.

3. Do cumprimento dos Critérios Mínimos.

O cumprimento dos critérios aqui citados, apenas garante ao atleta o direito de ter seu pedido analisado pelos Representantes do COMITÊ, não garantindo, em hipótese alguma, a aprovação automática de seu pedido.

4. Do não cumprimento dos Critérios Mínimos.

O não cumprimento dos critérios mínimos indeferirá automaticamente o pedido, que não será objeto de análise pelos Representantes membros do COMITÊ.

5. Da Análise

Cumpridos os critérios mínimos, o pedido de profissionalização terá o direito de ser analisado pelos membros do COMITÊ.

Para realizar a análise, os membros do COMITÊ serão norteados pelas “Diretrizes fundamentais”.

6. Das Diretrizes Fundamentais

Diretrizes fundamentais são valores que devem ser considerados na análise e são listados neste documento, visando à obrigatoriedade de sua consideração por parte dos membros do COMITÊ.

Quando da análise dos pedidos os Representantes do COMITÊ seguirão as seguintes Diretrizes Fundamentais:

6.1 Imparcialidade. O representante será imparcial em sua votação, analisando apenas critérios relacionados à carreira do atleta requerente e não levando em consideração qualquer tipo de afeto ou desafeto para com ele.

6.2 Levantamento de Conduta. O COMITÊ deverá verificar se o requerente teve postura profissional durante o período relativo aos resultados apresentados.

Atitudes do requerente que possam prejudicar ou denegrir a imagem do esporte ou atitudes que possa ter colocado em risco outros atletas, devem ser negativamente consideradas.

Competidores que tiverem punições previstas no Caderno de disciplina da CBSK no ano corrente do pedido estarão impedidos de pedirem a profissionalização.

6.3 Não aprovação em caso de dúvida. A aprovação de um pedido gera efeitos sem possibilidade de desfazimento, pois o atleta que passe para a categoria

Profissional, não voltará a competir na categoria Amador. A reprovação não dá o direito ao requerente de se tornar profissional naquele ano, mas dá plenas condições ao requerente de manter seu ritmo de competições e manter o foco em sua real intenção com a modalidade.

7. Disposições Finais

Os critérios definidos neste documento serão amplamente divulgados para os atletas em meio endereço eletrônico oficial do COMITÊ.

Ao final de cada ano o COMITÊ reunir-se-á e discutirá os critérios podendo optar por alterá-los ou mantê-los para o ano seguinte.

Quaisquer dúvidas em relação aos critérios poderão ser sanadas pelos atletas à qualquer momento, bastando entrar em contato com o COMITÊ, por meio de um de seus representantes.




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